Acompanhamento e monitoramento da regulamentação do Protocolo de Nagoi

O Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB foi concluído durante a 10ª Reunião da Conferência das Partes na Convenção – COP-10, realizada em outubro de 2010.O Protocolo de Nagoia entrou em vigor em 12 de outubro de 2014, realizando sua primeira COP-MOP, no período de 13 a 17 de outubro de 2014.O tema principal da primeira reunião das partes foi a elaboração da estrutura necessária para seu funcionamento, com destaque para a definição das regras de cumprimento e para o Mecanismo de Intermediação de Informações sobre Acesso e Repartição de Benefícios. O Protocolo de Nagoia, busca implementar o terceiro objetivo da Convenção sobre Diversidade Biológica, estabelecendo o quadro jurídico para acesso a recursos genéticos e conhecimento tradicional associado, assim como para a repartição dos benefícios decorrentes de seus usos? As normas acordadas incluem previsões sobre obrigatoriedade da obtenção de consentimento prévio informado e sobre o estabelecimento de termos mutuamente acordados para o acesso.O Protocolo dispõe, ainda, sobre modalidades de repartição de benefícios (monetários e não-monetários), sobre medidas de cumprimento e combate à biopirataria e sobre diretrizes que devem balizar o relacionamento do Protocolo com outros Tratados, a exemplo do Tratado Internacional sobre Recursos Genéticos para a Alimentação e Agricultura, no âmbito da Organização Mundial para Alimentação e Agricultura (FAO)?

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Bibliographic Details
Main Authors: 119325 Simone Nunes Ferreira, IICA, Brasília, D.F. (Brasil) 49
Format: Texto biblioteca
Language:por
Published: Brasil IICA 2015
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