Relatório com subsídios para a elaboração da lista de referência de espécies animais que foram introduzidas no território nacional, utilizadas nas atividades agrícolas, prevista no artigo 113 do decreto nº 8.772, de 21 de maio de 2016

O Brasil foi um dos primeiros países de mundo a possuir dispositivos legais regulando o acesso à biodiversidade, aos conhecimentos tradicionais associados e a repartição de seus benefícios. Em meados de 2000, seguindo uma controvérsia sobre a celebração de um contrato de bioprospecção envolvendo uma instituição brasileira e uma empresa multinacional, foi editada uma medida provisória para regular o tema. Reeditada inúmeras vezes, a Medida Provisória (MP) nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 permaneceu em vigência por cerca de 15 anos. Em 2014, após anos de discussões entre os principais ministérios envolvidos com o tema acesso e repartição de benefícios sem obter consenso, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei nº 7735/2014 à apreciação do Congresso Nacional. Após uma tramitação conturbada, apresentação de inúmeras emendas e realização de audiências públicas, a redação final foi aprovada em abril de 2015 e encaminhada para a sanção presidencial. Assim, findou-se a vigência de um sistema amplamente criticado. A Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001 foi revogada pela Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, a qual dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável. A Lei nº 13.123, de 2015, entrou em vigor em 16 de novembro de 2015, sendo regulamentada pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen foi disponibilizado a partir de 6 de novembro de 2017. A nova lei promove importantes modificações em relação à Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, em especial em relação ao escopo, aos setores econômicos regulados, ao processo administrativo, à repartição de benefícios, às regras de regularização e a relação com os direitos de propriedade intelectual. Outro aspecto que merece destaque é a introdução de um tratamento diferenciado para a agricultura, o qual destaca-se na definição do escopo e na aplicação diferenciada da repartição de benefícios nas atividades agrícolas. Ademais, dentre as inovações apresentadas pela lei, destacam-se algumas modificações na atuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA no novo marco jurídico e sua correlação com normas e sistemas no âmbito da agricultura.

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Main Authors: Nunes Ferreira, Simone, IICA, Brasília, D.F. (Brasil) 49
Format: Texto biblioteca
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Published: Brasil IICA 2018
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Em 2014, após anos de discussões entre os principais ministérios envolvidos com o tema acesso e repartição de benefícios sem obter consenso, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei nº 7735/2014 à apreciação do Congresso Nacional. Após uma tramitação conturbada, apresentação de inúmeras emendas e realização de audiências públicas, a redação final foi aprovada em abril de 2015 e encaminhada para a sanção presidencial. Assim, findou-se a vigência de um sistema amplamente criticado. A Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001 foi revogada pela Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, a qual dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável. A Lei nº 13.123, de 2015, entrou em vigor em 16 de novembro de 2015, sendo regulamentada pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen foi disponibilizado a partir de 6 de novembro de 2017. A nova lei promove importantes modificações em relação à Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, em especial em relação ao escopo, aos setores econômicos regulados, ao processo administrativo, à repartição de benefícios, às regras de regularização e a relação com os direitos de propriedade intelectual. Outro aspecto que merece destaque é a introdução de um tratamento diferenciado para a agricultura, o qual destaca-se na definição do escopo e na aplicação diferenciada da repartição de benefícios nas atividades agrícolas. Ademais, dentre as inovações apresentadas pela lei, destacam-se algumas modificações na atuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA no novo marco jurídico e sua correlação com normas e sistemas no âmbito da agricultura.O Brasil foi um dos primeiros países de mundo a possuir dispositivos legais regulando o acesso à biodiversidade, aos conhecimentos tradicionais associados e a repartição de seus benefícios. Em meados de 2000, seguindo uma controvérsia sobre a celebração de um contrato de bioprospecção envolvendo uma instituição brasileira e uma empresa multinacional, foi editada uma medida provisória para regular o tema. Reeditada inúmeras vezes, a Medida Provisória (MP) nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 permaneceu em vigência por cerca de 15 anos. Em 2014, após anos de discussões entre os principais ministérios envolvidos com o tema acesso e repartição de benefícios sem obter consenso, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei nº 7735/2014 à apreciação do Congresso Nacional. Após uma tramitação conturbada, apresentação de inúmeras emendas e realização de audiências públicas, a redação final foi aprovada em abril de 2015 e encaminhada para a sanção presidencial. Assim, findou-se a vigência de um sistema amplamente criticado. A Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001 foi revogada pela Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, a qual dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável. A Lei nº 13.123, de 2015, entrou em vigor em 16 de novembro de 2015, sendo regulamentada pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen foi disponibilizado a partir de 6 de novembro de 2017. A nova lei promove importantes modificações em relação à Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, em especial em relação ao escopo, aos setores econômicos regulados, ao processo administrativo, à repartição de benefícios, às regras de regularização e a relação com os direitos de propriedade intelectual. Outro aspecto que merece destaque é a introdução de um tratamento diferenciado para a agricultura, o qual destaca-se na definição do escopo e na aplicação diferenciada da repartição de benefícios nas atividades agrícolas. Ademais, dentre as inovações apresentadas pela lei, destacam-se algumas modificações na atuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA no novo marco jurídico e sua correlação com normas e sistemas no âmbito da agricultura.