A ONU e as Resoluções da Assembleia Geral de Dezembro de 1960
Iniciadas em 1956, as pressões diplomáticas da ONU sobre Portugal para que reconhecesse o direito à autodeterminação e à independência das suas colónias intensificaram-se na 15.ª sessão da Assembleia Geral em 1960. Proporcionada pela nova abordagem então adoptada pelas Nações Unidas quanto aos territórios não autónomos, essa intensificação foi fruto da admissão de novos estados na organização. A maioria detida pelos países afro-asiáticos proporcionou a adopção de princípios genéricos sobre a questão da autodeterminação dos povos dependentes, a definição do conceito de territórios não autónomos e a aplicação dessa definição às colónias portuguesas. Munidas dessas novas premissas, as Nações Unidas colocaram de parte a abordagem técnica que tinha caracterizado até à data o relacionamento com o Estado português. O colonialismo português passaria a ser encarado à luz das premissas adoptadas nessa sessão da Assembleia Geral, que ultrapassaram as disposições da Carta em matéria de territórios não autónomos
Main Author: | |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
IPRI-UNL
2011
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Online Access: | http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1645-91992011000200004 |
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Summary: | Iniciadas em 1956, as pressões diplomáticas da ONU sobre Portugal para que reconhecesse o direito à autodeterminação e à independência das suas colónias intensificaram-se na 15.ª sessão da Assembleia Geral em 1960. Proporcionada pela nova abordagem então adoptada pelas Nações Unidas quanto aos territórios não autónomos, essa intensificação foi fruto da admissão de novos estados na organização. A maioria detida pelos países afro-asiáticos proporcionou a adopção de princípios genéricos sobre a questão da autodeterminação dos povos dependentes, a definição do conceito de territórios não autónomos e a aplicação dessa definição às colónias portuguesas. Munidas dessas novas premissas, as Nações Unidas colocaram de parte a abordagem técnica que tinha caracterizado até à data o relacionamento com o Estado português. O colonialismo português passaria a ser encarado à luz das premissas adoptadas nessa sessão da Assembleia Geral, que ultrapassaram as disposições da Carta em matéria de territórios não autónomos |
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