Impactos ambientais da mineração no Estado de São Paulo
De modo geral, a mineração causa impacto significativo ao meio ambiente, pois quase sempre o desenvolvimento dessa atividade implica supressão de vegetação, exposição do solo aos processos erosivos com alterações na quantidade e qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, além de causar poluição do ar, entre outros aspectos negativos. A prevenção e a mitigação desses impactos no Estado de São Paulo se fazem por meio do licenciamento ambiental. Outra forma de gestão ambiental do Estado refere-se aos programas que visam à definição de zoneamentos ambientais minerários e elaboração de planos diretores regionais de mineração. Há, porém, evidente dissociação entre as ações praticadas e aquelas preconizadas nos projetos, restringindo a recuperação da área degradada a medidas que apenas atenuam o impacto visual. Este artigo apresenta considerações sobre o tema e o desafio de o setor se adequar à Constituição Federal e à Política Nacional de Meio Ambiente.
Main Authors: | , |
---|---|
Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo
2010
|
Online Access: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142010000100016 |
Tags: |
Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
|
Summary: | De modo geral, a mineração causa impacto significativo ao meio ambiente, pois quase sempre o desenvolvimento dessa atividade implica supressão de vegetação, exposição do solo aos processos erosivos com alterações na quantidade e qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, além de causar poluição do ar, entre outros aspectos negativos. A prevenção e a mitigação desses impactos no Estado de São Paulo se fazem por meio do licenciamento ambiental. Outra forma de gestão ambiental do Estado refere-se aos programas que visam à definição de zoneamentos ambientais minerários e elaboração de planos diretores regionais de mineração. Há, porém, evidente dissociação entre as ações praticadas e aquelas preconizadas nos projetos, restringindo a recuperação da área degradada a medidas que apenas atenuam o impacto visual. Este artigo apresenta considerações sobre o tema e o desafio de o setor se adequar à Constituição Federal e à Política Nacional de Meio Ambiente. |
---|