Estudo de caso IP vale dos vinhedos, IP paraty e IP vale do submédio São Francisco
Neste capítulo, você aprendeu que a primeira indicação geográfica brasileira reconhecida no país foi a Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos, que teve seu registro deferido em 22/11/2002. A APROVALE é a entidade - associação - que representa os produtores estabelecidos no Vale e que requereu o registro da indicação; Para se obter o registro da IPVV, foram necessários estudos que permitiram a definição e caracterização do produto protegido pela IG, bem como a delimitação da área geográfica. Considerando que a indicação reconhecida no Vale é uma indicação de procedência, fez-se necessário comprovar a notoriedade da origem geográfica. Para isso, no caso do Vale dos Vinhedos, utilizaram-se notícias divulgadas na imprensa, além do estudo histórico e cultural que reuniu documentos que comprovaram o reconhecimento da região como produtora de vinhos. A IPVV possui um regulamento de uso, conforme as exigências legais, que estabelece normas para o uso da indicação, bem como possui uma estrutura de controle que fiscaliza o cumprimento deste regulamento e a procedência dos produtos. O reconhecimento da indicação de procedência, no caso do Vale dos Vinhedos, acarretou um impacto econômico positivo. Observa-se, inclusive, que os benefícios econômicos são extensivos a toda a comunidade local, uma vez que houve um incremento das atividades lucrativas direta e indiretamente relacionadas à IG. Paraty é a quarta Indicação de Procedência cujo registro foi deferido em 10/07/2007. O requerente para registro foi a Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça de Paraty- APACAP. Para comprovar a notoriedade, requisito essencial para registro da IP, a APACAP, com a orientação de técnicos do Sebrae/RJ e do MAPA realizou estudos complementares para definição e caracterização de um produto para delimitar uma zona de produção. A IP Paraty possui um regulamento de uso que estabelece normas para produção, controle e uso da indicação de procedência. Nesse sentido, é definido a estrutura e os objetivos do Órgão de Controle responsável pela fiscalização do cumprimento do regulamento de uso.A implementação da IP Paraty acarreta impactos econômicos e ambientais positivos na área delimitada. E finalizando, mostramos a recente concessão da IP da Vale do Submédio São Francisco para mangas e uvas.
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dig-cirad-fr-5547752024-01-28T18:22:16Z http://agritrop.cirad.fr/554775/ http://agritrop.cirad.fr/554775/ Estudo de caso IP vale dos vinhedos, IP paraty e IP vale do submédio São Francisco. Lissandra Bruch Kelly, Vitrolles Delphine, Locatelli Liliana. 2009. In : Curso de propriedade intelectual e inovação no agronegocio : Modulo II. Indicação geografica. Pimentel Otavio Luiz (ed.). Brasilia : MAPA [Brésil], 286-327. ISBN 978-85-7426-091-4 Estudo de caso IP vale dos vinhedos, IP paraty e IP vale do submédio São Francisco Lissandra Bruch, Kelly Vitrolles, Delphine Locatelli, Liliana por 2009 MAPA [Brésil] Curso de propriedade intelectual e inovação no agronegocio : Modulo II. Indicação geografica E70 - Commerce, commercialisation et distribution D50 - Législation vigne produit végétal provenance http://aims.fao.org/aos/agrovoc/c_3360 http://aims.fao.org/aos/agrovoc/c_8171 http://aims.fao.org/aos/agrovoc/c_16022 Brésil http://aims.fao.org/aos/agrovoc/c_1070 Neste capítulo, você aprendeu que a primeira indicação geográfica brasileira reconhecida no país foi a Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos, que teve seu registro deferido em 22/11/2002. A APROVALE é a entidade - associação - que representa os produtores estabelecidos no Vale e que requereu o registro da indicação; Para se obter o registro da IPVV, foram necessários estudos que permitiram a definição e caracterização do produto protegido pela IG, bem como a delimitação da área geográfica. Considerando que a indicação reconhecida no Vale é uma indicação de procedência, fez-se necessário comprovar a notoriedade da origem geográfica. Para isso, no caso do Vale dos Vinhedos, utilizaram-se notícias divulgadas na imprensa, além do estudo histórico e cultural que reuniu documentos que comprovaram o reconhecimento da região como produtora de vinhos. A IPVV possui um regulamento de uso, conforme as exigências legais, que estabelece normas para o uso da indicação, bem como possui uma estrutura de controle que fiscaliza o cumprimento deste regulamento e a procedência dos produtos. O reconhecimento da indicação de procedência, no caso do Vale dos Vinhedos, acarretou um impacto econômico positivo. Observa-se, inclusive, que os benefícios econômicos são extensivos a toda a comunidade local, uma vez que houve um incremento das atividades lucrativas direta e indiretamente relacionadas à IG. Paraty é a quarta Indicação de Procedência cujo registro foi deferido em 10/07/2007. O requerente para registro foi a Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça de Paraty- APACAP. Para comprovar a notoriedade, requisito essencial para registro da IP, a APACAP, com a orientação de técnicos do Sebrae/RJ e do MAPA realizou estudos complementares para definição e caracterização de um produto para delimitar uma zona de produção. A IP Paraty possui um regulamento de uso que estabelece normas para produção, controle e uso da indicação de procedência. Nesse sentido, é definido a estrutura e os objetivos do Órgão de Controle responsável pela fiscalização do cumprimento do regulamento de uso.A implementação da IP Paraty acarreta impactos econômicos e ambientais positivos na área delimitada. E finalizando, mostramos a recente concessão da IP da Vale do Submédio São Francisco para mangas e uvas. book_section info:eu-repo/semantics/bookPart Chapter info:eu-repo/semantics/publishedVersion http://agritrop.cirad.fr/554775/1/document_554775.pdf application/pdf Cirad license info:eu-repo/semantics/restrictedAccess https://agritrop.cirad.fr/mention_legale.html http://catalogue-bibliotheques.cirad.fr/cgi-bin/koha/opac-detail.pl?biblionumber=208100 |
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Neste capítulo, você aprendeu que a primeira indicação geográfica brasileira reconhecida no país foi a Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos, que teve seu registro deferido em 22/11/2002. A APROVALE é a entidade - associação - que representa os produtores estabelecidos no Vale e que requereu o registro da indicação; Para se obter o registro da IPVV, foram necessários estudos que permitiram a definição e caracterização do produto protegido pela IG, bem como a delimitação da área geográfica. Considerando que a indicação reconhecida no Vale é uma indicação de procedência, fez-se necessário comprovar a notoriedade da origem geográfica. Para isso, no caso do Vale dos Vinhedos, utilizaram-se notícias divulgadas na imprensa, além do estudo histórico e cultural que reuniu documentos que comprovaram o reconhecimento da região como produtora de vinhos. A IPVV possui um regulamento de uso, conforme as exigências legais, que estabelece normas para o uso da indicação, bem como possui uma estrutura de controle que fiscaliza o cumprimento deste regulamento e a procedência dos produtos. O reconhecimento da indicação de procedência, no caso do Vale dos Vinhedos, acarretou um impacto econômico positivo. Observa-se, inclusive, que os benefícios econômicos são extensivos a toda a comunidade local, uma vez que houve um incremento das atividades lucrativas direta e indiretamente relacionadas à IG. Paraty é a quarta Indicação de Procedência cujo registro foi deferido em 10/07/2007. O requerente para registro foi a Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça de Paraty- APACAP. Para comprovar a notoriedade, requisito essencial para registro da IP, a APACAP, com a orientação de técnicos do Sebrae/RJ e do MAPA realizou estudos complementares para definição e caracterização de um produto para delimitar uma zona de produção. A IP Paraty possui um regulamento de uso que estabelece normas para produção, controle e uso da indicação de procedência. Nesse sentido, é definido a estrutura e os objetivos do Órgão de Controle responsável pela fiscalização do cumprimento do regulamento de uso.A implementação da IP Paraty acarreta impactos econômicos e ambientais positivos na área delimitada. E finalizando, mostramos a recente concessão da IP da Vale do Submédio São Francisco para mangas e uvas. |
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