Marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros e opções reais
A doutrina jurídica referente ao transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP) não estabelece o início da oferta do serviço diferenciado na respectiva linha do serviço convencional. Este artigo mostra que se pode fixar calendário para o início desse serviço no TRIP. O calendário é construído à luz de um ramo da teoria de economia financeira, especificamente, da teoria das opções reais. Demonstra-se que é possível ter: (a) linhas sem a oferta do serviço diferenciado durante toda a permissão do serviço convencional, (b) linhas que ofertarão o serviço anos após o início da permissão do convencional e (c) linhas que ofertarão imediatamente o serviço diferenciado. Defende-se que as normas que dispõem sobre o TRIP sejam emendadas. Advoga-se que a metodologia proposta seja empregada pelo ente regulador do transporte interestadual de passageiros por ônibus para se determinar se e quando uma dada linha deve ser servida por serviço diferenciado.
Main Authors: | , |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Sociedade Brasileira de Planejamento dos Transportes
2012
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Online Access: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2238-10312012000300003 |
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