Proposição de melhorias para o Sistema de Cobrança pelo Uso da Água Bruta da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco
RESUMO A cobrança pelo uso da água bruta no Brasil foi introduzida pela Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, como um instrumento econômico de gestão dos recursos hídricos brasileiros, com o intuito de induzir os agentes usuários ao uso racional da água, reconhecer o valor econômico da água e obter recursos financeiros. A Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco implementou o seu sistema de cobrança pelo uso da água em julho de 2010, não passando por nenhuma modificação ou melhoria desde então. Nesta pesquisa, apresenta-se uma análise desse sistema de cobrança, identificando os aspectos passíveis de aperfeiçoamento e a simulando as modificações propostas para a Região Hidrográfica do Submédio São Francisco. Os resultados indicaram que é necessário rever os valores de cobrança adotados atualmente. Os Preços Públicos Unitários (PPUs) apresentam defasagem acumulada em torno de 50%, mediante as taxas inflacionárias brasileiras. Os aspectos quantitativo, qualitativo e de proteção a situações emergenciais, atualmente existentes na metodologia de cobrança, não se mostram suficientes para auxiliar na sustentabilidade hídrica da bacia. Entre as alterações sugeridas para o sistema de cobrança estão a consideração de situações de escassez hídrica, de prioridade no uso, de tratamento dos efluentes e de tecnologia de irrigação. Tais alterações revelam-se eficazes ao reduzir/aumentar consideravelmente os valores a serem pagos pelos usuários, podendo, assim, induzir ações preventivas e de redução dos desperdícios.
Main Authors: | , , |
---|---|
Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES
2018
|
Online Access: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-41522018000400779 |
Tags: |
Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
|
Summary: | RESUMO A cobrança pelo uso da água bruta no Brasil foi introduzida pela Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, como um instrumento econômico de gestão dos recursos hídricos brasileiros, com o intuito de induzir os agentes usuários ao uso racional da água, reconhecer o valor econômico da água e obter recursos financeiros. A Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco implementou o seu sistema de cobrança pelo uso da água em julho de 2010, não passando por nenhuma modificação ou melhoria desde então. Nesta pesquisa, apresenta-se uma análise desse sistema de cobrança, identificando os aspectos passíveis de aperfeiçoamento e a simulando as modificações propostas para a Região Hidrográfica do Submédio São Francisco. Os resultados indicaram que é necessário rever os valores de cobrança adotados atualmente. Os Preços Públicos Unitários (PPUs) apresentam defasagem acumulada em torno de 50%, mediante as taxas inflacionárias brasileiras. Os aspectos quantitativo, qualitativo e de proteção a situações emergenciais, atualmente existentes na metodologia de cobrança, não se mostram suficientes para auxiliar na sustentabilidade hídrica da bacia. Entre as alterações sugeridas para o sistema de cobrança estão a consideração de situações de escassez hídrica, de prioridade no uso, de tratamento dos efluentes e de tecnologia de irrigação. Tais alterações revelam-se eficazes ao reduzir/aumentar consideravelmente os valores a serem pagos pelos usuários, podendo, assim, induzir ações preventivas e de redução dos desperdícios. |
---|